| Programa de Atualização de Egressos |
REGULAMENTO
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 1º O Programa de Atualização do Egresso da UNIG (PAE) é regido pelo presente regulamento nos termos da Portaria nº 125, de 19 de setembro de 2004, da Reitoria da UNIG.
Capítulo II
Disposições Gerais
Art. 2º É objetivo do Programa de Atualização do Egresso permitir que ex-alunos da Universidade possam inscrever-se em disciplinas ou grupo de disciplinas por período ou períodos predeterminados.
§ 1º O período ou períodos acima previstos são fixados pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.
Capítulo III
Das Inscrições
Art. 3º O requerente, em formulário próprio, criado pela Pró-Reitoria de Ensino, deve requerer sua inscrição ao Diretor da Faculdade respectiva, declarando submeter-se ao procedimento de avaliação previsto no art. 30, § 1, do Regimento Geral da UNIG.
Art. 4º A inscrição é feita sem qualquer exame inicial, devendo ser respeitado, obrigatoriamente, o Calendário Escolar.
§ 1º No ato do pedido, o requerente deve juntar seu histórico escolar, com o coeficiente de rendimento;
§ 2º Tão logo o pedido do egresso seja deferido, será ele automaticamente incluído no sistema acadêmico, e, no que se refere ao registro físico, será criada uma nova pasta, para arquivamento, de documentação pertinente ao PAE no Núcleo de Registro Acadêmico - NRA.
Art. 5º A inscrição, bem como o Curso, são gratuitos, e, ao final, habilitam ao recebimento de certificado de freqüência, se ouvinte, desde que atingido o percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento).
§ 1º Caso o requerente queira receber certificado de aproveitamento, deve submeter-se à avaliação competente, que será organizada pela Coordenação do Curso respectivo, que submeterá ao Diretor da Faculdade, para aprovação, as normas referentes ao processo de avaliação.
Art. 6º O comprovante de inscrição do PAE é o canhoto do requerimento recebido no ato da mesma.
Art. 7º Caso o egresso queira inscrever-se em mais de uma disciplina, deverá fazer os pedidos separadamente, para que os documentos sigam para a Faculdade respectiva.
Art. 8º Somente será admitida inscrição em Cursos onde haja vaga disponível.
Parágrafo único. Alunos com débito no curso no qual se formaram não poderão se inscrever no PAE.
Capítulo IV
Dos Deveres dos Coordenadores e Diretores
Art. 9º Cabe ao Coordenador de Curso dar conhecimento da grade curricular do curso para escolha da (s) disciplina (s), bem como da compatibilidade de horários, turnos e períodos.
Art. 10º Cabe ao Diretor analisar e decidir o pedido, bem como limitar o número de disciplinas e de alunos para cada curso.
§ 1º O aluno tem sete dias úteis para saber a resposta do requerimento.
§ 2º Deferido o pedido, o Diretor deve encaminhar expediente à Secretaria Geral para o encerramento do protocolo.
Capítulo V
Dos certificados
Art. 11º Os certificados serão produzidos pela Secretaria Geral.
§ 1º O Certificado de Aproveitamento, bem como o de Ouvinte, obtidos na forma do art. 4º, serão assinados pelo Diretor e pelo Coordenador de Curso.
Capítulo VI
Disposições Finais
Art. 12º Aplica-se ao PAE, no que couber, o Regimento Geral da UNIG.
Art. 13º Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
Art. 14º Este Regulamento entra em vigor nesta data.
Nova Iguaçu, 29 de março de 2004.
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