TÍTULO I
CAPÍTULO I - Das Bibliotecas
Art. 1º As Bibliotecas da UNIG são o suporte informacional de incentivo ao ensino, à pesquisa e a extensão universitária e de apoio à administração superior se integrando à estrutura acadêmica administrativa da Universidade.
Art. 2º O acervo geral das Bibliotecas da UNIG constituir-se-á de toda a informação produzida e adquirida pela Universidade.
CAPÍTULO II - Da Organização
Art. 3º As Bibliotecas da UNIG compreendem:
01 Biblioteca Central
04 Bibliotecas Setoriais
TÍTULO II
CAPÍTULO I - Da Natureza e das Finalidades da Biblioteca Central
Art. 4º A Biblioteca Central da UNIG está diretamente subordinada à Pró-Reitoria. É a unidade coordenadora das Bibliotecas Setoriais, caracterizando-se como centro de referência de informações para sua clientela com atribuições de órgão central.
Art. 5º A Biblioteca Central orienta as atividades técnico-administrativas comuns às Bibliotecas Setoriais da UNIG que funcionam de forma sistêmica e estabelece normas gerais que as disciplinam, em concordância com o Regimento Geral da Universidade.
Art. 6º A Biblioteca Central tem como finalidade principal captar os recursos informacionais indispensáveis ao desenvolvimento dos programas de ensino, pesquisa e extensão em todos os segmentos de atuação da UNIG.
Art. 7º A Biblioteca Central articula os recursos financeiros e informacionais disponíveis de seu acervo geral, considerando as Bibliotecas Setoriais, a fim de preservar o equilíbrio entre as necessidades de informação de sua clientela e o potencial informativo de suas coleções.
Art. 8º A Biblioteca Central participa da dinâmica de transferência da informação, garantindo a liberdade de acesso às suas coleções para sua clientela, respeitadas as normas regulamentares de cada biblioteca.
Art. 9º A Biblioteca Central tem por finalidade específica coordenar e incrementar os acervos e serviços das bibliotecas setoriais.
CAPÍTULO II - Da Estrutura Organizacional da Biblioteca Central
Art. 10 A Biblioteca Central tem como estrutura básica;
Direção;
Serviços Técnicos e de Apoio.
SEÇÃO I - Da Direção
Art. 11º A direção da Biblioteca Central é exercida por Bacharel em Biblioteconomia.
Art. 12º O(a) bibliotecário(a)-chefe é designado de acordo com as normas vigentes no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade.
Art. 13º O(a) bibliotecário(a)-chefe será substituído em suas faltas e impedimentos por Bibliotecário por ela indicado.
Art. 14º Compete o(a) bibliotecário(a)-chefe da Biblioteca Central:
a. dirigir a Biblioteca Central, cumprindo e fazendo cumprir as disposições regimentais em vigor,
b. assegurar o funcionamento das Bibliotecas Central e Setoriais em concordância com os objetivos e metas decorrentes da política de informação da UNIG;
c. propor os recursos orçamentários destinados à aquisição de material bibliográfico e equipamentos, assim como à preservação e à conservação do acervo das Bibliotecas Central e Setoriais;
d. administrar os recursos humanos e informacionais alocados nas Bibliotecas;
e. planejar, organizar, distribuir, supervisionar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas Bibliotecas da UNIG;
f. promover o desenvolvimento dos recursos humanos alocados nas Bibliotecas da UNIG;
g. elaborar e encaminhar à Pró-Reitoria, de acordo com as normas estabelecidas, o planejamento das atividades e o relatório das Bibliotecas da UNIG;
SEÇÃO II - Dos Serviços Técnicos e de Apoio
Art. 15º Os serviços técnicos e de apoio compreendem:
a. Desenvolvimento do acervo;
b. Processamento documental;
c. Atendimento aos usuários.
Art. 16º O desenvolvimento do acervo compreende os serviços de seleção e aquisição e de registro e controle do acervo.
Art. 17º São atribuições do Serviço de Seleção e Aquisição.
a. avaliar periodicamente, a coleção de material bibliográfico da UNIG, tendo em vista os objetivos e as atividades da Universidade;
b. controlar a aquisição de material bibliográfico para as Bibliotecas da UNIG;
c. controlar a aquisição de material bibliográfico, por doação e/ou permuta em colaboração com as Bibliotecas da UNIG;
Art. 18º São atribuições do Serviço de Registro e Controle do Acervo;
a. promover o registro e as baixas do acervo documental;
b. coordenar o registro de doações e permutas, visando ao ingresso e baixas no acervo;
c. assessorar as Bibliotecas Setoriais na avaliação de doações e permutas, para fins patrimoniais;
d. distribuir documentos entre as Bibliotecas Setoriais, considerando suas especializações.
Art. 19º O processamento Documental compreende os Serviços de Processamento Técnico.
Art. 20º São atribuições do Serviço de Processamento Técnico.
a. avaliar os conteúdos documentais, determinando os pontos de acesso para a recuperação de informação utilizando o código de catalogação para normalizar os registros;
b. classificar documentos, utilizando códigos de classificação e determinando as entradas de assunto, com o apoio de vocábulos controlados;
c. coordenar a utilização de normas e padrões utilizados no ingresso da informação em bases de dados;
d. manter atualizados os catálogos da Biblioteca Central;
e. codificar as informações pesquisadas em instrumental específico;
f. orientar a digitação e gravação dos dados;
g. proceder à conferência visual, eliminando erros de codificação e de digitação.
Art. 21º O atendimento aos usuários compreende os Serviços de Referência.
Art. 22º São atribuições do Serviço de Referência:
a. orientar os usuários na localização de informações;
b. assistir e orientar os usuários quanto à indicação e ao manuseio das fontes de informação existentes na Biblioteca Central;
c. manter organizadas as coleções da Biblioteca Central, incluindo o acervo geral;
d. controlar a consulta e processar o empréstimo da coleção da Biblioteca Central, fazendo cumprir as normas previstas no regulamento interno;
e. assessorar e orientar os usuários da Biblioteca quanto às normas brasileiras de documentação.
TÍTULO III
Das Bibliotecas Setoriais
Art. 23º As Bibliotecas Setoriais caracterizam-se como unidades prestadoras de serviços em campos de conhecimentos específicos, atuando nas unidades de ensino em conseqüência da dispersão geográfica da Universidade.
Art. 24º As Bibliotecas Setoriais constituem-se de acervos coletivos e têm como finalidade principal atender às necessidades informacionais reais e potenciais da comunidade universitária.
Art 25º As Bibliotecas Setoriais situam-se nas dependências das unidades de ensino, por proximidade física ou por grau de especialização dos serviços prestados a sua clientela.
Art. 26º As Bibliotecas Setoriais são subordinadas técnica e administrativamente à Biblioteca Central.
Art. 27º As Bibliotecas Setoriais são supervisionadas por Bacharéis em Biblioteconomia.
Art. 28º São atribuições das Bibliotecas Setoriais:
a. manter organizados os seus acervos específicos, tendo em vista os campos de conhecimento e as atividades acadêmicas para as quais prestam serviços;
b. avaliar periodicamente o acervo, levando em consideração a formação de suas coleções;
c. orientar os usuários quanto às fontes de informações;
d. elaborar relatórios de atividades para alimentação de dados da biblioteca;
e. zelar pelos recursos sob sua responsabilidade.
TÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 29º Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação.